ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 22-11-17 – DOU 30-11-17

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 61/18, EFEITOS A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2019.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Artigo 1º - Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Ato COTEPE 33/15, de 10 de junho de 2015.
Produto
Temperatura
Gasolina A
Óleo Diesel
UF
º C
Fator
Fator
AC
28,5
0,9906
0,9931
AL
28,0
0,9912
0,9935
AM
29,5
0,9895
0,9923
AP
30,0
0,9890
0,9918
BA
27,5
0,9917
0,9939
CE
29,5
0,9895
0,9923
DF
24,0
0,9956
0,9967
ES
27,5
0,9917
0,9939
GO
2 6 ,5
0,9928
0,9947
MA
30,0
0,9890
0,9918
MG
24, 5
0,9951
0,9963
PA
29,5
0,9895
0,9923
PB
2 8 , 0
0,991 2
0,993 5
PE
27,5
0,9917
0,9939
PI
3 1 ,0
0,9879
0,9910
PR
22,0
0,9978
0,9984
RJ
25,5
0,9945
0,9955
RN
30 ,5
0,9884
0,9914
RO
28,5
0,9906
0,9931
RR
30,5
0,9884
0,9914
RS
20,0
1,0000
1,0000
SC
20,0
1,0000
1,0000
SE
28,0
0,9912
0,9935
SP
23, 5
0,9962
0,9971
TO
29,5
0,9895
0,9923