ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 10-06-15 - DOU 15-06-15

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

REVOGADA PELO ATO COTEPE/ICMS 75/17, EFEITOS A PARTIR DE 30-11-17

Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 04/16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de junho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Artigo 1º - Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Redação dada ao Anexo, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 04/16, efeitos a partir de 23-03-16:
ANEXO ÚNICO
Item
UF
Temperatura - º C
Gasolina A – FCV
Óleo Diesel – FCV
1
AC
27,0
0,9923
0,9943
2
AL
27,5
0,9917
0,9939
3
AM
29,0
0,9901
0,9927
4
AP
28,0
0,9912
0,9935
5
BA
27,0
0,9923
0,9943
6
CE
29,0
0,9901
0,9927
7
DF
23,5
0,9962
0,9971
8
ES
25,5
0,9945
0,9955
9
GO
25,5
0,9940
0,9955
10
MA
29,5
0,9895
0,9923
11
MG
24,0
0,9956
0,9967
12
PA
29,0
0,9901
0,9927
13
PB
27,5
0,9917
0,9939
14
PE
27,5
0,9917
0,9939
15
PI
30,0
0,9890
0,9918
16
PR
22,0
0,9978
0,9984
17
RJ
24,0
0,9956
0,9967
18
RN
29,5
0,9895
0,9923
19
RO
27,5
0,9917
0,9939
20
RR
29,5
0,9895
0,9923
21
RS
20,0
1,0000
1,0000
22
SC
20,0
1,0000
1,0000
23
SE
27,5
0,9917
0,9939
24
SP
23,0
0,9967
0,9976
25
TO
28,5
0,9906
0,9931

Redação original, efeitos até 22-03-16:
ANEXO ÚNICO
Produto
Temperatura
Gasolina A
Óleo Diesel
UF
º C
Fator
Fator
AC
27,0
0,9923
0,9943
AL
27,5
0,9917
0,9939
AM
29,0
0,9901
0,9927
AP
28,0
0,9912
0,9935
BA
27,0
0,9923
0,9943
CE
29,0
0,9901
0,9927
DF
23,5
0,9962
0,9971
ES
25,5
0,9945
0,9955
GO
25,5
0,9940
0,9955
MA
29,5
0,9895
0,9923
MG
24,0
0,9956
0,9967
MS
25,5
0,9945
0,9955
PA
29,0
0,9901
0,9927
PB
27,5
0,9917
0,9939
PE
27,5
0,9917
0,9939
PI
30,0
0,9890
0,9918
PR
22,0
0,9978
0,9984
RJ
24,0
0,9956
0,9967
RN
29,5
0,9895
0,9923
RO
27,5
0,9917
0,9939
RR
29,5
0,9895
0,9923
RS
20,0
1,0000
1,0000
SC
20,0
1,0000
1,0000
SE
27,5
0,9917
0,9939
SP
23,0
0,9967
0,9976
TO
28,5
0,9906
0,9931