ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 20-09-13 – DOU 25-09-13

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100, de acordo com o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 19/14

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Artigo 1º - Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, são:

Redação dada ao mês de maio, pelo ATO COTEPE/ICMS nº: 19/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014:
CALENDÁRIO 2014
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
MAI
JUN
I
2
3
3
1
4 e 5
2
2 e 3
II
3
4 e 5
5
2 e 3
6
5
4 e 5
III
6
6
6
4
7
6
6
IV
2,3,6
3,4,5 e 6
3,5 e 6
1,2,3,4
4, 5, 6 e 7
2, 5 e 6
2,3,4,5 e 6
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23


CALENDÁRIO 2014
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
I
1
1
1 e 2
1
3
1 e 2
II
2 e 3
4 e 5
3 e 4
2 e 3
4 e 5
3 e 4
III
4
6
5
6
6
5
IV
1,2,3 e 4
1,4,5 e 6
1,2,3,4 e 5
1,2,3 e 6
3,4,5 e 6
1,2,3,4 e 5
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.