Altera o prazo de transmissão do mês de maio de 2014, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 36/2013 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 216ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Artigo 1º - Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de maio de 2014, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadros abaixo:
Calendário 2014
Incisos do § 1° da Cláusula Vigésima Sexta
Mês de Transmissão
Maio
I
4 e 5
II
6
III
7
IV
4,5,6 e 7
V - a
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.