ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 07-06-17 – DOU 14-06-17

Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava
Mês de Transmissão
 
NOV
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído
3

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

6
Refinarias
Até dia 13


Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.