ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 13-03-20 - DOU 16-03-20

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS: 30/20.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado de São Paulo, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do referido Estado, em mensagem eletrônica recebida no dia 12.03.2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Artigo 1º - Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 509 no campo referente ao Estado de São Paulo, na forma do Anexo Único deste ato.

Redação dada ao artigo 2º, pelo ATO COTEPE/ICMS 30/20, efeitos a partir de 22-04-20:
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Redação original do artigo 2º, efeitos até 21-04-20:
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020.


ANEXO ÚNICO
SÃO PAULO
509.
ROTORWEST SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS EIRELI
CNPJ: 08.353.544/0001-49
I.E: 244.824.543.116