Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso,
Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 130ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS,
realizada nos dias 11 a 13 de setembro 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Artigo 1º - Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 2.0.2, que estabelece as especificações técnicas da Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta
WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§1º O Manual de Integração referido no “caput” estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_de_Integracao-Contribuinte_versao202.pdf”
e terá como chave de codificação digital a sequência “73E4889E6A0C1A2DD37A99304464A837”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§2º Os contribuintes do ICMS e IPI credenciados como emissores de NF-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 1º de outubro de 2007.
Artigo 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 72/05, de 20 de dezembro de 2005.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.