Resolução SF-20, de 04-06-1997
Altera a Resolução SF-07 de 18/01/1996, que estabelece o procedimento para autorização de sorteios, concursos de prognósticos e similares, destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e dá outras providências.
Resolução SF-20, de 04-06-1997 - DOE 05-06-1997
Altera a Resolução SF nº 7 de 18 de janeiro de 1996, que estabelece o procedimento para autorização de sorteios, concursos de prognósticos e similares, destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 40.497, de 29 de janeiro de 1995, resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 1996:
I - o item 1, § 3º, do artigo 4º:
"1 - de sua aprovação, mediante a expedição de "Certificado de Habilitação", passado pela Delegacia Regional Tributária ou Delegacia Regional Tributária da Capital, com jurisdição na área de situação do interessado, mediante apresentação de requerimento apresentado pelo fabricante, ou seu representante comercial, instruído:";
II - o artigo 5º:
"Artigo 5º - Autuado e protocolado o requerimento, será ele decidido pelo Delegado Regional Tributário ou Delegado Regional Tributário da Capital com jurisdição na área de situação do requerente.".
Artigo 2º - Os pedidos pendentes de apreciação, inclusive recursos, na Diretoria Executiva da Administração Tributária, na data da publicação desta Resolução, serão remetidos às Delegacias Regionais Tributárias, ou Delegacias Regionais Tributárias da Capital, competentes para a apreciação do requerido.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os credenciamentos já concedidos pelo prazo de sua validade.