Portaria CAT - 61, de 25-10-2004 - DOE 26-10-2004

Revoga a Portaria CAT-107, de 19/12/2003, e torna sem efeito o Comunicado CAT-62, de 1º/10/2003

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os problemas técnicos relativos à geração do demonstrativo de cálculo do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, da correspondente Declaração do ITCMD e da Guia de Arrecadação Estadual - GARE ITCMD, por meio eletrônico, encontram-se saneados, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica revogada a Portaria CAT-107, de 19/12/2003.

Artigo 2º -
Ficam cessados os efeitos do Comunicado CAT-62, de 1º/10/2003.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.