Portaria CAT - 61, de 25-10-2004 - DOE 26-10-2004
Revoga a Portaria CAT-107, de 19/12/2003, e torna sem efeito o Comunicado
CAT-62, de 1º/10/2003
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os problemas técnicos relativos à geração do demonstrativo de cálculo do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, da correspondente Declaração do ITCMD e da Guia de Arrecadação Estadual - GARE ITCMD, por meio eletrônico, encontram-se saneados, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria CAT-107, de 19/12/2003.
Artigo 2º - Ficam cessados os efeitos do Comunicado CAT-62, de 1º/10/2003.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.