Institui o Banco de Idéias da CAT
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que ficou aprovadopelo Conselho Deliberativo da CAT, criado pela Portaria CAT 36 de 27/05/99, e nos termos do disposto no item 6.3 do Anexo à Portaria CAT 37 de 27/05/99, institui o Estatuto do Banco de Idéias da CAT, cujo teor é o que segue:
ESTATUTO DO BANCO DE IDÉIAS DA CAT
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Coordenação da Administração Tributária, o Banco de Idéias, com a finalidade de criar mecanismos que estimulem a criatividade e a participação de todos os funcionários desta Coordenação no sentido de buscar soluções convergentes com os objetivos do Programa CAT 2002.
Artigo 2º - O gerenciamento do Banco de Idéias ficará a cargo da Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico da CAT.
SEÇÃO I
Das Áreas Temáticas
Artigo 3º - Poderão ser inscritos os trabalhos que abordem aspectos de qualquer uma das atividades desenvolvidas na CAT, observando o artigo 5º, enquadrados nas seguintes áreas temáticas:
I- Fiscalização
II- Arrecadação e Cobrança
III- Informações
IV- Tributação e Contencioso
V- Gestão e Controle
§ único As áreas temáticas definidas no caput deste artigo serão desdobradas em especialidades, conforme Regulamento.
Artigo 4º - Os trabalhos apresentados devem observar os seguintes princípios:
I- Foco no cliente;
II- Busca contínua de resultados;
III- Aumento da produtividade, eficácia e eficiência;
IV- Adoção de critérios científicos;
V- Uso da criatividade;
VI- Valorização de atividades em equipe;
VII- Desenvolvimento de parcerias;
VIII- Utilização responsável de recursos;
IX- Preservação do comportamento ético.
SEÇÃO II
Das Modalidades dos Trabalhos
Artigo 5º - Serão consideradas 04 (quatro) modalidades de trabalho:
I- Idéias;
II- Estudos Teóricos (Ensaios);
III- Projetos Complementares ao PROMOCAT;
IV- Trabalhos Implementados no âmbito da CAT, fora dos projetos do PROMOCAT.
Artigo 6º - Serão consideradas Idéias as propostas que visem trazer ganhos de qualidade e/ou produtividade em uma atividade específica dentro de um processo da CAT.
§único Entende-se por atividade qualquer ação ou trabalho específico.
Artigo 7º - Serão considerados Estudos Teóricos (Ensaios) toda discussão teórica de temas relevantes que venham a contribuir para o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa CAT2002. O conteúdo dos trabalhos deve ser inédito.
Artigo 8º - Serão considerados Projetos Complementares ao PROMOCAT aqueles que complementem a implantação dos macroprojetos, estabelecidos nos termos da Portaria UCE-10 de 07/04/99, em qualquer uma de suas etapas. O foco desta modalidade é buscar melhorias nos processos da CAT. É essencial que os trabalhos apresentados observem as diretrizes do Programa CAT 2002, como também considerem o escopo dos macroprojetos, de forma a evitar pontos conflitantes ou repetitivos.
§único Entende-se por processo um conjunto de atividades inter-relacionadas, segundo determinadas normas.
Artigo 9º - Deverão ser enquadrados na modalidade Trabalhos Implementados as experiências que tenham apresentado inovação em relação às práticas anteriores, há menos de 2 anos na CAT, e que estejam fora da abrangência dos macroprojetos do PROMOCAT.
SEÇÃO III
Dos Avaliadores e da Avaliação dos Trabalhos
Artigo 10º - Poderão ser avaliadores todos os funcionários da CAT aprovados em processo seletivo, conforme estabelecido em Regulamento.
Artigo 11 - Os trabalhos apresentados serão submetidos a 03 (três) níveis de avaliação, conforme estabelecido em Regulamento.
SEÇÃO IV
Da Forma de Inscrição dos Avaliadores
Artigo 12 - A inscrição para os interessados em compor o quadro de avaliadores será voluntária ou terá indicação das Diretorias da CAT e Delegacias Regionais Tributárias, no caso da necessidade de especialistas em determinado assunto ou complementação do quadro.
Artigo 13 - A atuação dos avaliadores será sem prejuízo de suas atribuições normais.
SEÇÃO V
Do Regulamento
Artigo 14 - A elaboração do Regulamento do Banco de Idéias será da Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico da CAT.
Artigo 15 - O Regulamento deverá conter o detalhamento de todos os procedimentos envolvendo o Banco de Idéias.
Artigo 16 - A divulgação do Regulamento será feita por meio eletrônico na rede intranet da SEFAZ, sob o título "Manual do Participante".
SEÇÃO VI
Das Disposições Finais
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.