Portaria CAT-36, de 27-05-99 - DOE 28-05-99

Cria o Conselho Deliberativo da CAT e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de promover o eficiente e eficaz desenvolvimento do Programa CAT 2002 e dos Macroprojetos da CAT, de modo que se mantenham em harmonia com o Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, e de dotar a CAT de órgão colegiado para a resolução de problemas que envolvam atribuições de duas ou mais de suas unidades administrativas imediatamente subordinadas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Deliberativo da CAT, que terá a seguinte composição:
I - Coordenador da CAT, que será seu Presidente;
II - Coordenadores Adjuntos da CAT;
III - Subcoordenador Técnico do Promocat;
IV - Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas;
V - Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária;
VI - Diretor da Diretoria de Arrecadação;
VII - Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais;
VIII - Diretor da Consultoria Tributária;
IX - Corregedor Fiscal Chefe;
X - Representante Fiscal Chefe;
§ 1º - O Coordenador Adjunto para assuntos técnicos exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho.
§ 2º - A Assistência da CAT fornecerá apoio técnico ao Secretário Executivo do Conselho.
Artigo 2º - Caberá ao Conselho Deliberativo da CAT:
I - estabelecer diretrizes para a resolução de problemas que envolvam atribuições de duas ou mais de suas unidades administrativas imediatamente subordinadas, bem como superar as divergências entre unidades;
II - definir as estratégias do Programa CAT 2002, aprovado pela Portaria Cat-37, e zelar para que seus objetivos e metas sejam atingidos;
III - homologar os Macroprojetos, Projetos e outras atividades do Programa de Modernização relacionados à CAT;
IV - avaliar periodicamente a implantação dos Macroprojetos e Projetos do Promocat e promover os ajustes necessários, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Gestão dos Programas de Modernização da Secretária d a Fazenda, criado pela Resolução SF-23, de 7.4.99.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.