DECRETO Nº 42.625, DE 15-12-97 - DOE 16-12-97

Altera o Decreto nº 42.005, de 25 de julho de 1997

Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.

 Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Decreto n.º 42.005, de 25 de julho de 1997:
 I - o inciso VII do artigo 2.º:
 "VII – desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas pelo Coordenador da Administração Tributária;".
 II - o artigo 16:
 "Artigo 16 – Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.".
 III – o "caput" do artigo 1.º das Disposições Transitórias:
 "Artigo 1.º - Em caráter excepcional, as unidades a seguir identificadas, da Coordenação da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, permanecerão em atividade, subordinadas hierarquicamente à Diretoria da Arrecadação - DA, para pr ovidências relacionadas à transferência de processos, expedientes e documentos afins, para a Procuradoria Geral do Estado, em razão da competência privativa institucional, estabelecida pelo artigo 99, inciso VI, da Constituição Estadual, para promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual:".
 Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 42.005, de 25 de julho de 1997, os seguintes dispositivos:
 I - o inciso VI:
 "VI – da Diretoria da Dívida Ativa:
 a) a Seção de Protocolo e Arquivo, a Seção de Inscrição–DA-3, a Seção de Liquidação-DA-4, a Seção de Ajuizamento-DA-5 e a Seção de Expediente Forense-DA-6, criadas pelo artigo 3.º do Decreto n.º 688, de 6 de dezembro de 1972;
 b) a Seção de Depósito-DA-7, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 6.510, de 8 de agosto de 1975;
 c) a Seção de Controle-DA-8 e a Seção de Cobrança-DA-9, criadas pelo inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987.".
 II - o § 4.º:
 "§ 4.º - As unidades mencionadas nos incisos II, III, IV e V deste artigo permanecem subordinadas funcionalmente às Delegacias Regionais Tributárias.".
 Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições dos Decretos n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987, n.º 30.554, de 3 de outubro de 1989, n.º 31.140, de 9 de janeiro de 1990, n.º 31.770, de 28 de junho de 1990 e n.º 41.842, de 9 de junho de 1997, e suas alterações posteriores, no que se referem à criação das Unidades de Atendimento ao Público – UAPs, da estrutura da Coordenação da Administração Tributária.
 Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1997.

 Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997