I - cânula aórtica ..........................9018.39.0299;
II - cânula aórtica em PVC, para perfusão de artéria femural ..................9018.39.0299;
III - cânula venosa aramada em PVC .................9018.39.0299;
IV - cânula venosa em PVC ..................................9018.39.0299;
V - cânula em cava em PVC ................................9018.39.0299;
VI - sonda naso-enteral ..................................................9018.39.0299;
VII - oxigenado r descartável .............................9018.90.2100;
VIII - reservatório para cardiotomia ....................9018.90.9999;
IX - reservatório para cardioplegia ...................9018.90.9999;
X - kit para circulação extracorpórea descartável.....9018.90.9999;
XI - válvula cardíaca artificial, tipo "Star Edwards" ....9021.30.0100;
XII - válvula de pericárdio bovino ...........9021.30.0100;
XIII - anel de "Carpentier" ...................................................9021.30.9900;
XIV - canal lacrimal reto .......................................................9021.30.9900;
XV - enxerto de pericárdio bovino ........................9021.30.9900;
XVI - faixa oftalmológica .........................................9021.30.9900;
XVII - globo ocular ..................................................................9021.30.9900;
XVIII - pneu oftalmológico ............................................9021.30.9900;
XIX - prótese arterial bifurcada ..............................9021.30.9900;
XX - prótese arterial linear ......................................9021.30.9900;
XXI - prótese de queixo ...........................................9021.30.9900;
XXII - prótese peniana ..............................................9021.30.9900;
XXIII - prótese testicular oca ........................................9021.30.9900;
XXIV - prótese testicular maciça.......................9021.30.9900.
§ 1º - Constitui condição da suspensão o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da saída, se nesse prazo não ocorrer a cirurgia.
§ 2º - A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem.
§ 3º - Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem que tenha ocorrido a cirurgia ou o retorno da mercadoria, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais.
§ 4º - Às operações de que trata este artigo aplicar-se-ão, no que couber, as disposições contidas nos artigos 287 a 292.