ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO III - DA ADOÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF CONJUGADO COM NOTA FISCAL-
ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS
Artigo 8º - A Requisição de Peças, enfeixada em blocos de 20 (vinte) jogos, no
mínimo, e 50 (cinqüenta), no máximo, será emitida em no mínimo 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue ao cliente;
II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.