ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO III - DA ADOÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF CONJUGADO COM NOTA FISCAL-
ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS

Artigo 7º - A Requisição de Peças conterá as seguintes indicações:

I -
a denominação "Requisição de Peças";

II -
o número de ordem, a série e o número da via;

III -
a data da emissão;

IV -
o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V -
o número e a série da Ordem de Serviço ou Nota Fiscal - Ordem de Serviço correspondente;

VI -
a discriminação das mercadorias: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

VII -
os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação;

VIII -
outras informações de interesse do contribuinte, desde que não prejudiquem a clareza do documento;

IX -
o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

§ 1º -
As indicações dos incisos I, II, IV e IX serão impressas tipograficamente.

§ 2º -
É permitido o uso simultâneo de mais de uma série, desde que se distingam por letras maiúsculas, em ordem alfabética, podendo o fisco, a qualquer tempo, restringir o seu número.