LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE BOLSA

Artigo 5º - A Bolsa ou a empresa de registros independente, conforme o caso, para os fins deste anexo, deverá requerer regime especial que:

I -
definirá o documento oficial de entrega da mercadoria referido no artigo 1º;

II -
poderá estabelecer forma diversa de pagamento do imposto devido, bem como para emissão e escrituração dos documentos e livros fiscais;

III -
fixará a responsabilidade da Bolsa ou da empresa de registros independente no credenciamento do Armazém Geral, devendo indicar forma e controle desse credenciamento.

Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 74/00