LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE BOLSA
Artigo 5º - A Bolsa ou a empresa de registros
independente, conforme o caso, para os fins deste anexo, deverá requerer regime especial que:
I - definirá o documento oficial de entrega da mercadoria referido no
artigo 1º;
II - poderá estabelecer forma diversa de pagamento do imposto
devido, bem como para emissão e escrituração dos documentos e livros fiscais;
III - fixará a responsabilidade da Bolsa ou da empresa de
registros independente no credenciamento do Armazém Geral, devendo indicar forma e controle desse credenciamento.
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 74/00