Redação dada pelo inciso II do art. 2º do Decreto 56.334, efeitos a partir de 28/10/10 | |||
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 |
a partir de 01-11-09 |
Acrescentada pelo art. 2º do Dec. 55.334/10, efeitos a partir de 28/10/10
Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
Redação dada pelo inciso II do art. 2º do Decreto 56.334, efeitos a partir de 28/10/10 | |||
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 |
a partir de 01-11-09 |