DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
5 |
6 |
7 |
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5.90 |
6.90 |
7.90 |
OUTRAS SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |
5.91 |
6.91 |
Venda de ativo imobilizado |
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Saída por venda de bem pertencente ao ativo imobilizado. |
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5.92 |
6.92 |
Transferência de ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo |
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Saída por transferência de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa. |
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5.93 |
6.93 |
Saída para industrialização por encomenda |
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Saída de insumo destinado a industrialização em outro estabelecimento. |
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5.94 |
6.94 |
Remessa simbólica de insumo utilizado na industrialização por encomenda |
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Remessa simbólica de insumo recebido e incorporado ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento. |
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5.95 |
6.95 |
Devolução de compra para o ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo |
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Saída de bem que anular entrada anterior no estabelecimento, a título de compra, classificada no código 1.91, 2.91 ou 3.91. |
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5.96 |
6.96 |
Remessa para venda fora do estabelecimento |
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Saída de mercadoria remetida para venda a ser efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. |
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5.97 |
6.97 |
Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento em operação sujeita ao regime da substituição tributária |
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Saída de mercadoria remetida para venda a ser efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita ao regime de substituição tributária. |
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5.99.1 |
6.99.1 |
7.99.1 |
Outras saídas ou prestações de serviço não especificadas |
Saída de mercadoria, não compreendida nos códigos anteriores, decorrente de uma das operações a seguir discriminadas: - remessa, em operação de venda para entrega futura; - saída de mercadoria a título de troca, doação, amostra grátis ou brinde; - remessa de mercadoria, em operação de consignação mercantil ou a título de devolução de consignação; - exportação a título de devolução de mercadoria importada sob o regime de "drawback"; - remessa de mercadoria efetuada por cooperado à cooperativa a que pertença ou por esta à cooperativa central ou à federação de cooperativas de que fizer parte ou, ainda, por cooperativa central à federação de cooperativas, bem como as remessas em devolução efetuadas por essas entidades. |
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5.99.9 |
6.99.9 |
7.99.9 |
Outras saídas ou prestações de serviço não especificadas |
- Saída de mercadoria, bem ou serviço, não compreendida nos códigos ou subcódigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tal como: - remessa para depósito fechado ou armazém geral; - retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo; - saída para demonstração. |
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NOTA GERAL 1 - |
Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 2 - |
Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 3 - |
Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais. |