LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

5

6

7

 
       

5.90

6.90

7.90

OUTRAS SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.91

6.91

 

Venda de ativo imobilizado

     

Saída por venda de bem pertencente ao ativo imobilizado.

5.92

6.92

 

Transferência de ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo

     

Saída por transferência de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa.

5.93

6.93

 

Saída para industrialização por encomenda

     

Saída de insumo destinado a industrialização em outro estabelecimento.

5.94

6.94

 

Remessa simbólica de insumo utilizado na industrialização por encomenda

     

Remessa simbólica de insumo recebido e incorporado ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.

5.95

6.95

 

Devolução de compra para o ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo

     

Saída de bem que anular entrada anterior no estabelecimento, a título de compra, classificada no código 1.91, 2.91 ou 3.91.

5.96

6.96

 

Remessa para venda fora do estabelecimento

     

Saída de mercadoria remetida para venda a ser efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

5.97

6.97

 

Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento em operação sujeita ao regime da substituição tributária

     

Saída de mercadoria remetida para venda a ser efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita ao regime de substituição tributária.

5.99.1

6.99.1

7.99.1

Outras saídas ou prestações de serviço não especificadas

     

Saída de mercadoria, não compreendida nos códigos anteriores, decorrente de uma das operações a seguir discriminadas:

- remessa, em operação de venda para entrega futura;

- saída de mercadoria a título de troca, doação, amostra grátis ou brinde;

- remessa de mercadoria, em operação de consignação mercantil ou a título de devolução de consignação;

- exportação a título de devolução de mercadoria importada sob o regime de "drawback";

- remessa de mercadoria efetuada por cooperado à cooperativa a que pertença ou por esta à cooperativa central ou à federação de cooperativas de que fizer parte ou, ainda, por cooperativa central à federação de cooperativas, bem como as remessas em devolução efetuadas por essas entidades.

5.99.9

6.99.9

7.99.9

Outras saídas ou prestações de serviço não especificadas

     

- Saída de mercadoria, bem ou serviço, não compreendida nos códigos ou subcódigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tal como:

- remessa para depósito fechado ou armazém geral;

- retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo;

- saída para demonstração.

NOTA GERAL 1 -

Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 -

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 -

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 -

Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 2 -

Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 -

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 -

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 -

Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 3 -

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.