LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

5

6

7

 
       

5.30

6.30

7.30

DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, OU ANULAÇÃO DE VALORES

     

Saída de mercadoria que anular entrada anterior no estabelecimento a título de compra, bem como anulação de valor.

5.31

6.31

7.31

Devolução de compra para industrialização

     

Referente a mercadoria comprada para ser utilizada em processo de industrialização, cuja entrada tiver sido classificada no código 1.11, 2.11 ou 3.11 (Compra para Industrialização).

5.32

6.32

7.32

Devolução de compra para comercialização

     

Referente a mercadoria comprada para ser comercializada, cuja entrada tiver sido classificada no código 1.12, 2.12 ou 3.12 (Compra para Comercialização).

5.33

6.33

7.33

Anulação de valor relativo a aquisição de serviço

     

Anulação de valor faturado indevidamente.

5.34

6.34

7.34

Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica

     

Anulação de valor faturado indevidamente.

 

6.35

 

Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência

     

As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bem recebidos, inclusive por transferência.

NOTA GERAL 1 -

Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 -

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 -

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 -

Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 2 -

Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 -

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 -

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 -

Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 3 -

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.