Alteração dada pelo Decr.: 48.034/03
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
5 |
6 |
7 |
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5.10 |
6.10 |
7.10 |
VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIRO |
5.11 |
6.11 |
7.11 |
Venda de produção do estabelecimento |
Saída por venda de produto industrializado no estabelecimento. Neste código também será classificada a saída de mercadoria de estabelecimento de cooperativa quando destinada a cooperado seu ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
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5.12 |
6.12 |
7.12 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro |
Saída por venda de mercadoria entrada para industrialização ou comercialização, que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Neste código também será classificada a saída de mercadoria de estabelecimento de cooperativa quando destinada a cooperado seu ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
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5.13 |
6.13 |
Industrialização efetuada para outra empresa |
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Valor cobrado do estabelecimento encomendante compreendendo o do serviço prestado e o da mercadoria empregada no processo industrial. |
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5.14 |
6.14 |
Venda de produção própria, efetuada fora do estabelecimento |
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Saída, por venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produto industrializado no estabelecimento. |
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5.15 |
6.15 |
Venda, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
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Saída, por venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização e que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. |
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5.16 |
6.16 |
7.16 |
Venda de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante |
Saída, por venda, de produto industrializado no estabelecimento, armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante. |
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5.17 |
6.17 |
7.17 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante |
Saída, por venda, de mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que tivesse sido objeto de qualquer processo industrial, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante. Neste código também será classificada a saída de mercadoria importada, do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, por venda, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador, bem como a exportação de mercadoria armazenada em recinto alfandegado para onde tenha sido remetida com o fim específico de exportação. |
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6.18 |
Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não-contribuintes |
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As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não-contribuintes. |
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6.19 |
Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a não-contribuintes |
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As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento destinadas a não-contribuintes. |
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NOTA GERAL 1 - |
Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 2 - |
Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 3 - |
Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais. |