LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

1

2

3

 
       

1.90

2.90

3.90

OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS

1.91

2.91

3.91

Compra para o ativo imobilizado

     

Entrada por compra destinada ao ativo imobilizado.

1.92

2.92

 

Transferência de ativo imobilizado

     

Entrada de bem destinado ao ativo imobilizado transferido de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.93

2.93

 

Entrada para industrialização por encomenda

     

Entrada destinada a industrialização por encomenda de outro estabelecimento.

1.94

2.94

 

Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

     

Retorno simbólico de insumos remetidos para industrialização por encomenda.

   

3.94

Entrada sob regime de "drawback"

     

A entrada de mercadoria importada para sofrer processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante.

1.95

2.95

 

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

     

Entrada em retorno, de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada. Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

1.96

2.96

 

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento em operação sujeita ao regime de substituição tributária

     

Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operação sujeita ao regime de substituição tributária, e não comercializada.

1.97

2.97

3.97

Compra de material para uso ou consumo

     

Entrada por compra de material destinado a uso ou consumo.

1.98

2.98

 

Transferência de material para uso ou consumo

     

Entrada de material para uso ou consumo, transferido de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.99.1

2.99.1

3.99.1

Outras entradas de mercadorias não especificadas

     

Entrada de mercadoria, não compreendida nos códigos anteriores, decorrente de uma das operações a seguir discriminadas:

- recebimento de mercadorias em consignação mercantil ou a título de devolução de consignação;

- recebimento de mercadoria por cooperativa, cooperativa central ou federação de cooperativas, remetida por cooperados, cooperativas ou cooperativas centrais, ou ainda, recebida em devolução por cooperados ou qualquer dessas entidades;

- recebimento a título de troca, doação, amostra grátis ou brinde.

1.99.9

2.99.9

3.99.9

Outras entradas ou aquisições de serviços não especificadas

     

Entrada de mercadoria, bem ou serviço, não compreendida nos códigos ou subcódigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tal como:

- retorno de remessa para depósito fechado ou armazém geral;

- retorno de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo;

- recebimento a título de demonstração.

NOTA GERAL 1 -

Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 -

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo 2 -

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo 3 -

Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

NOTA GERAL 2 -

Os códigos referentes a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da prestação, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado;

Grupo 2 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado;

Grupo 3 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior.

NOTA GERAL 3 -

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem entradas ou aquisições de natureza correlata, identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.