LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(MICROCOMPUTADOR USADO - DOAÇÃO)

Artigo 47 - Saída de microcomputador usado (semi-novo), em decorrência de doação efetuada diretamente pelo estabelecimento fabricante ou suas filiais, a escola pública especial e profissionalizante, a associação de portadores de deficiência ou à comunidade carente (Convênio ICMS-43/99).