LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
Artigo 495 - A empresa seguradora, a empresa de
arrendamento mercantil, o banco, a instituição financeira e outros estabelecimentos de crédito são obrigados a franquear
à fiscalização o exame de contratos, duplicatas e triplicatas, promissórias rurais e outros documentos relacionados com
o imposto (Lei 6.374/89, art. 76).
