LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA

Artigo 492 - O fisco poderá utilizar dispositivo de segurança, inclusive lacre, na verificação de mercadoria, bem móvel, livro, documento, impresso ou qualquer outro papel, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 74/00