LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBSEÇÃO VI - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO
Artigo 276 - Ocorrendo devolução de mercadoria cuja saída tiver sido escriturada nos
termos do artigo anterior, o sujeito passivo por substituição deverá registrar no livro Registro de Entradas (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e
Ajuste SINIEF-4/93, cláusula quinta):
Legislação de apóio:
Consultar a Decisão Normativa CAT nº: 04/10
I - o documento fiscal relativo à devolução, com utilização das colunas "Operações ou Prestações
com Crédito do Imposto", na forma prevista neste regulamento;
II - na coluna "Observações", na mesma linha do registro referido no inciso anterior, o valor da
base de cálculo e o do imposto retido, referidos no artigo 273, relativos à devolução, na forma do inciso II do artigo precedente.
Parágrafo único - Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados
no último dia do período de apuração, para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma prevista no artigo 281.