LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 245 - É vedado ao estabelecimento gráfico confeccionar os impressos referidos n
o artigo 239 quando a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - contiver qualquer emenda ou rasura.