LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 244 - Estando o estabelecimento gráfico situado em outro Estado, o formulário
de autorização será apresentado às respectivas repartições fiscais pelo estabelecimento gráfico e pelo estabelecimento usuário, devendo a deste preceder
a daquele (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/86).