LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
Artigo 198 - Salvo disposição em contrário, para emissão
de documentos fiscais, é permitida a utilização simultânea de quaisquer espécies ou meios previstos neste regulamento,
observada a disciplina específica de cada um (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º,
Convênio de 15.12.70 - SINIEF, art.11, § 1º,
na redação do Ajuste SINIEF-9/97, cláusula primeira, III, e Convênio SINIEF-6/89, art.89, "caput").