LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO
Artigo 159 - Na prestação
intermunicipal de serviço de transporte aeroviário de
carga, realizada em território paulista, o Conhecimento Aéreo será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, que
terão a seguinte destinação
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89,
art. 33, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, XVI):
I - a 1ª via será entregue ao tomador do serviço;
II - a 2ª via acompanhará o transporte até o
destino, podendo servir como comprovante de entrega;
III - a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição
ao fisco.