Passo a passo para recolher o FGTS do trabalhador doméstico

Para ter direito ao recolhimento do FGTS, o trabalhador doméstico precisa ser inscrito na Previdência Social e seu patrão deve fazer a matrícula CEI, o Cadastro Especial do INSS. Mas o recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico é facultativo. Ou seja, o empregador que decidir pelo recolhimento do Fundo de Garantia não poderá mais voltar atrás e mensalmente deve pagar 8% sobre o valor da remuneração.

O recolhimento do Fundo de Garantia do doméstico é feito através da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O empregador pode consegui-la na página da Previdência Social na Internet – endereço (www.previdenciasocial.gov.br) – e em papelarias. O pagamento deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês.

Mesmo no caso de o patrão não optar pelo pagamento do FGTS, a inscrição no INSS é obrigatória e pode ser feita pelo PREVFone 0800 78 01 91, de segunda a sábado, no horário de 7h às 19h. A ligação é gratuita.

COM OPÇÃO PELO FGTS

SEM OPÇÃO PELO FGTS

1. O patrão deve ir a uma unidade ou a uma agência da Previdência Social para a efetuar a inscrição no Cadastro Especial do INSS – CEI.

1. O patrão ou o empregado deve ligar para o telefone 0800 78 0191 e fazer a inscrição no INSS.

2. O empregado doméstico deve se inscrever na Previdência Social pelo telefone 0800 78 0191. A ligação é gratuita.

2. O pagamento da contribuição ao INSS deve ser feita em uma agência bancária com a Guia da Previdência Social, a GPS, até o dia 15 de cada mês.

3. O pagamento do FGTS deve ser feito em uma agência bancária através da GFIP, até o dia 7 de cada mês.

4. O pagamento da contribuição ao INSS, utilizando a GPS, deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês.

Informação Obtida junto a OAB