SEÇÃO XXI - OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES
CAPÍTULO 97 - OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, com curso ou destinados a ter curso no país de destino (Capítulo 49);
b) as telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 5907), salvo se puderem classificar-se na posição 9706;
c) as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 7101 a 7103).
2. Consideram-se gravuras, estampas e litografias, originais, na acepção da posição 9702, as provas tiradas diretamente, em preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
3. Não se incluem na posição 9703 as esculturas com caráter comercial (por exemplo: reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
4. a) Ressalvadas as disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e em outros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
b) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 9706 e nas posições 9701 a 9705 devem classificar-se nas posições 9701 a 9705.
5. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes objetos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos objetos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artefatos referidos na presente Nota, seguem o seu regime próprio.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
9701 |
QUADROS, PINTURAS E DESENHOS, FEITOS INTEIRAMENTE À MÃO, EXCETO OS DESENHOS DA POSIÇÃO 4906 E OS ARTIGOS MANUFATURADOS DECORADOS À MÃO; COLAGENS E QUADROS DECORATIVOS SEMELHANTES |
|
9701.10.00 |
-Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.90.00 |
-Outros |
0 |
Ex 01 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
|
Excluído pelo Anexo III do Dec. 2.944, de 21-01-99
Ex 02 De metais comuns |
12 |
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Excluído pelo Anexo III do Dec. 2.944, de 21-01-99
Ex 03 De plásticos |
16 |
|
9702.00.00 |
GRAVURAS, ESTAMPAS E LITOGRAFIAS, ORIGINAIS |
NT |
9703.00.00 |
PRODUÇÕES ORIGINAIS DE ARTE ESTATUÁRIA OU DE ESCULTURA, DE QUAISQUER MATÉRIAS |
NT |
9704.00.00 |
SELOS POSTAIS, SELOS FISCAIS, MARCAS POSTAIS, ENVELOPES DE PRIMEIRO DIA (F.D.C. - "First-Day Covers"), INTEIROS POSTAIS E SEMELHANTES, OBLITERADOS, OU NÃO OBLITERADOS MAS SEM CURSO NEM DESTINADOS A TER CURSO NO PAÍS DE DESTINO |
NT |
9705.00.00 |
COLEÇÕES E ESPÉCIMES PARA COLEÇÕES, DE ZOOLOGIA, BOTÂNICA, MINERALOGIA, ANATOMIA, OU APRESENTANDO INTERESSE HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ETNOGRÁFICO OU NUMISMÁTICO |
NT |
9706.00.00 |
ANTIGÜIDADES COM MAIS DE 100 ANOS |
NT |