SEÇÃO VII - PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas
1. Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluídos, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
a) em face do seu modo de acondicionamento claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.
2. Com exceção dos artigos das posições 3918 e 3919, classificam-se no Capítulo 49 os plásticos, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.
Ver Atualização NESH 40.11CAPÍTULO 40 - BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação borracha abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borrachas sintéticas e borracha artificial derivada dos óleos.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);
b) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
c) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, incluídas as toucas de banho, do Capítulo 65;
d) as partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI;
e) os artefatos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
f) os artefatos do Capítulo 95, exceto as luvas de esporte e os artigos indicados nas posições 4011 a 4013.
3. Nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão formas primárias aplica-se apenas às seguintes formas:
a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
4. Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 4002, a denominação borracha sintética aplica-se:
a) às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18°C e 29°C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5-"b", 2º e 3º. No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) aos tioplásticos (TM);
c) à borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plásticos, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea "a" acima.
5. a) As posições 4001 e 4002 não compreendem as borrachas ou misturas de borrachas, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1º) aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2º) pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3º) plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso das borrachas distendidas por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea "b" abaixo.
b) As borrachas e misturas de borrachas contendo as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 4001 ou 4002, conforme o caso, desde que essas borrachas e misturas de borrachas conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1º) emulsificantes e agentes antiaglutinantes;
2º) pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3º) agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
6. Na acepção da posição 4004, consideram-se desperdícios, resíduos e aparas, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.
7. Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5mm, incluem-se na posição 4008.
8. A posição 4010 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.
9. Na acepção das posições 4001, 4002, 4003, 4005 e 4008, consideram-se chapas, folhas e tiras apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Na acepção da posição 4008, os termos perfis e varetas aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4001 |
BORRACHA NATURAL, BALATA, GUTA-PERCHA, GUAIÚLE, CHICLE E GOMAS NATURAIS ANÁLOGAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS |
|
4001.10.00 |
-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
0 |
4001.2 |
-Borracha natural em outras formas |
|
4001.21.00 |
--Folhas fumadas |
0 |
4001.22.00 |
--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
0 |
4001.29 |
--Outras |
|
4001.29.10 |
Crepadas |
0 |
4001.29.20 |
Granuladas ou prensadas |
0 |
4001.29.90 |
Outras |
0 |
4001.30.00 |
-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas |
0 |
4002 |
BORRACHA SINTÉTICA E BORRACHA ARTIFICIAL DERIVADA DOS ÓLEOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS; MISTURAS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 4001 COM PRODUTOS DA PRESENTE POSIÇÃO, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS |
|
4002.1 |
-Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
|
4002.11 |
--Látex |
|
4002.11.10 |
De estireno-butadieno (SBR) |
4 |
4002.11.20 |
De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
4 |
4002.19 |
--Outras |
|
4002.19.1 |
De estireno-butadieno (SBR) |
|
4002.19.11 |
Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
4002.19.12 |
Grau alimentício, em formas primárias |
4 |
4002.19.19 |
Outros |
4 |
4002.19.20 |
De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.20 |
-Borracha de butadieno (BR) |
|
4002.20.10 |
Óleo |
4 |
4002.20.90 |
Outras |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.3 |
-Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR) |
|
4002.31.00 |
--Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.39.00 |
--Outras |
4 |
4002.4 |
-Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR) |
|
4002.41.00 |
--Látex |
4 |
4002.49.00 |
--Outras |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.5 |
-Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) |
|
4002.51.00 |
--Látex |
4 |
4002.59.00 |
--Outras |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.60.00 |
-Borracha de isopreno (IR) |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.70.00 |
-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) |
4 |
Ex 01 Em chapas, folhas ou tiras |
5 |
|
4002.80.00 |
-Misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição |
0 |
4002.9 |
-Outras |
|
4002.91.00 |
--Látex |
4 |
4002.99 |
--Outras |
|
4002.99.10 |
Borracha estireno-isopreno-estireno |
4 |
4002.99.20 |
Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) |
4 |
4002.99.90 |
Outras |
4 |
|
||
4003.00.00 |
BORRACHA REGENERADA, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS |
4 |
|
||
4004.00.00 |
DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS, DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA, MESMO REDUZIDOS A PÓ OU A GRÂNULOS |
NT |
|
||
4005 |
BORRACHA MISTURADA, NÃO VULCANIZADA, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS |
|
4005.10 |
-Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica |
|
4005.10.10 |
Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos |
5 |
4005.10.90 |
Outras |
5 |
4005.20.00 |
-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 |
5 |
4005.9 |
-Outras |
|
4005.91 |
--Chapas, folhas e tiras |
|
4005.91.10 |
Preparações base para a fabricação de gomas de mascar |
5 |
4005.91.90 |
Outras |
5 |
4005.99 |
--Outras |
|
4005.99.10 |
Preparações base para a fabricação de gomas de mascar |
0 |
4005.99.90 |
Outras |
0 |
4006 |
OUTRAS FORMAS (POR EXEMPLO: VARETAS, TUBOS, PERFIS) E ARTIGOS [POR EXEMPLO: DISCOS, ARRUELAS (ANILHAS*)], DE BORRACHA NÃO VULCANIZADA |
|
4006.10.00 |
-Perfis para recauchutagem |
5 |
4006.90.00 |
-Outros |
5 |
|
||
4007.00.00 |
FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA |
0 |
|
||
4008 |
CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, VARETAS E PERFIS, DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA |
|
4008.1 |
-De borracha alveolar |
|
4008.11.00 |
--Chapas, folhas e tiras |
0 |
Ex 01 De cloropreno, com ou sem reforço de tecido |
12 |
|
4008.19.00 |
--Outros |
10 |
4008.2 |
-De borracha não alveolar |
|
4008.21.00 |
--Chapas, folhas e tiras |
10 |
Ex 01 Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria |
5 |
|
Ex 02 Para solados de sandálias e de outros calçados |
5 |
|
Ex 03 De borracha tipo látex, em rolo, com espessura de 0,3 a 0,4 mm, própria para confecção de dique dentário |
12 |
|
Ex 04 "Blankets" para revestimentos de máquinas impressoras ofsete, com frisas de 3 ou 4 folhas de tecido, recobertas de borracha sintética |
12 |
|
4008.29.00 |
--Outros |
0 |
|
||
4009 |
TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO PROVIDOS DOS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES) |
|
4009.10.00 |
-Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
10 |
4009.20 |
-Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios |
|
4009.20.10 |
Que suporte uma pressão de ruptura mínima de 17,3MPa |
10 |
4009.20.90 |
Outros |
10 |
4009.30.00 |
-Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios |
10 |
4009.40.00 |
-Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
10 |
4009.50 |
-Com acessórios |
|
4009.50.10 |
Que suporte uma pressão de ruptura mínima de 17,3MPa |
10 |
Ex 01 Para colheitadeiras |
3 |
|
4009.50.90 |
Outros |
10 |
Ex 01 Para colheitadeiras |
3 |
|
Ex 02 Para tratores agrícolas |
3 |
|
|
||
4010 |
CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA |
|
4010.1 |
-Correias transportadoras |
|
4010.11.00 |
--Reforçadas apenas com metal |
15 |
4010.12.00 |
--Reforçadas apenas com matérias têxteis |
15 |
4010.13.00 |
--Reforçadas apenas com plásticos |
15 |
4010.19.00 |
--Outras |
15 |
4010.2 |
-Correias de transmissão |
|
4010.21.00 |
--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 60cm, mas não superior a 180cm |
15 |
4010.22.00 |
--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 180cm, mas não superior a 240cm |
15 |
4010.23.00 |
--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60cm, mas não superior a 150cm |
15 |
4010.24.00 |
--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150cm, mas não superior a 198cm |
15 |
4010.29.00 |
--Outras |
15 |
4011 |
PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA |
|
4011.10.00 |
-Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida) |
20 |
4011.20 |
-Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões |
|
4011.20.10 |
De medida 11,00-24 |
3 |
4011.20.90 |
Outros |
3 |
4011.30.00 |
-Dos tipos utilizados em aviões |
0 |
4011.40.00 |
-Dos tipos utilizados em motocicletas |
20 |
4011.50.00 |
-Dos tipos utilizados em bicicletas |
20 |
4011.9 |
-Outros |
|
4011.91 |
--Com banda de rodagem em forma de espinha de peixe e semelhantes |
|
4011.91.10 |
Para máquinas das posições 8429 ou 8430 e da subposição 8479.10 |
20 |
4011.91.90 |
Outros |
20 |
Ex 01 Para máquinas e tratores agrícolas |
3 |
|
4011.99 |
--Outros |
|
4011.99.10 |
Para tratores ou implementos agrícolas, nas seguintes medidas: 4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20 |
20 |
4011.99.90 |
Outros |
20 |
|
||
4012 |
PNEUMÁTICOS RECAUCHUTADOS OU USADOS, DE BORRACHA; PROTETORES, BANDAS DE RODAGEM AMOVÍVEIS PARA PNEUMÁTICOS E "FLAPS", DE BORRACHA |
|
4012.10.00 |
-Pneumáticos recauchutados |
0 |
4012.20.00 |
-Pneumáticos usados |
0 |
4012.90 |
-Outros |
|
4012.90.10 |
"Flaps" |
0 |
4012.90.90 |
Outros |
0 |
|
||
4013 |
CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA |
|
4013.10 |
-Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões |
|
4013.10.10 |
Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 |
3 |
4013.10.90 |
Outras |
20 |
Ex 01 Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões |
3 |
|
4013.20.00 |
-Dos tipos utilizados em bicicletas |
20 |
4013.90.00 |
-Outras |
20 |
Ex 01 Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas |
3 |
|
|
||
4014 |
ARTIGOS DE HIGIENE OU DE FARMÁCIA (INCLUÍDAS AS CHUPETAS), DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO COM PARTES DE BORRACHA ENDURECIDA |
|
4014.10.00 |
-Preservativos |
0 |
4014.90 |
-Outros |
|
4014.90.10 |
Bolsas para gelo ou para água quente |
15 |
4014.90.90 |
Outros |
15 |
4015 |
VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS (INCLUÍDAS AS LUVAS), DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, PARA QUAISQUER USOS |
|
4015.1 |
-Luvas |
|
4015.11.00 |
--Para cirurgia |
0 |
4015.19.00 |
--Outras |
15 |
Ex 01 De segurança e proteção |
0 |
|
4015.90.00 |
-Outros |
15 |
Ex 01 Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios |
0 |
|
4016 |
OUTRAS OBRAS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA |
|
4016.10 |
-De borracha alveolar |
|
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
18 |
4016.10.90 |
Outras |
18 |
4016.9 |
-Outras |
|
4016.91.00 |
--Revestimentos para pavimentos e capachos |
20 |
4016.92.00 |
--Borrachas de apagar |
0 |
4016.93.00 |
--Juntas, gaxetas e semelhantes |
8 |
Ex 01 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
4016.94.00 |
--Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações |
8 |
4016.95 |
--Outros artigos infláveis |
|
4016.95.10 |
De salvamento |
15 |
4016.95.90 |
Outros |
15 |
4016.99 |
--Outras |
|
4016.99.10 |
Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais |
18 |
4016.99.90 |
Outras |
18 |
Ex 01 Sapatas |
0 |
|
Ex 02 Suporte para tubulação hidráulica, para uso em aeronáutica |
0 |
|
Ex 03 Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713 |
0 |
|
Ex 04 Tapetes próprios para ônibus ou caminhões |
3 |
|
Ex 05 Viras para calçados |
5 |
|
Ex 06 Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões |
15 |
|
|
||
4017.00.00 |
BORRACHA ENDURECIDA (POR EXEMPLO: EBONITE) SOB QUAISQUER FORMAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS; OBRAS DE BORRACHA ENDURECIDA |
18 |
Ex 01 Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos |
4 |
|
Ex 02 Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos |
4 |
|
Ex 03 Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos |
15 |