STJ - Jurisprudência

Acórdão RESP 116468/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0078644-5)
Fonte
DJ       DATA:13/03/2000   PG:00164
Relator(a) Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)
Data da Decisão 08/02/2000
Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ICMS - INSETICIDAS E AFINS -
CREDITAMENTO - OPERAÇÕES INTERNAS - VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - COMPETÊNCIA STF -  CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS DE
LEI FEDERAL -  PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 STF - C.F., ARTS. 102, III E 105, III.
- O deslinde das questões que envolvam violação a preceitos
constitucionais refoge ao âmbito de competência deste STJ, guardião
do direito federal, por expressa determinação da Lei Maior (C.F.,
art. 105, III).
- Cabe ao Pretório Excelso, em sede de recurso extraordinário,
dirimir as controvérsias em torno da aplicação dos preceitos
contidos na Carta Magna, a teor do disposto no art. 102, III.
- Omisso o acórdão quanto ao tema objeto dos preceitos de lei
federal tidos por contrariados, impõe-se a oposição dos embargos de
declaração, objetivando o debate da questão omitida, suprindo-se a
falta de requisito necessário à admissibilidade do recurso, - o
prequestionamento.
- Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Nancy Andrighi.