Supremo Tribunal Federal
Classe / Origem
RE-194050 / SP
RECURSO EXTRAORDINARIO
Relator
Ministro MOREIRA ALVES
Publicação
DJ DATA-03-03-00 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00919
Julgamento

07/12/1999 - Primeira Turma

Ementa

EMENTA: - Majoração de alíquota de ICMS. Vinculação a
órgão, fundo ou despesa. Inconstitucionalidade.
           - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 213.739, que
versava caso análogo ao presente, declarou a inconstitucionalidade
dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de
novembro de 1989, bem assim das Leis ns. 7.003, de 27 de dezembro de
1990, 7.646, de 26 de dezembro de 1991, e 8.207, de 30 de dezembro
de 1992, todas do Estado de São Paulo, por haver entendido que "a
teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal,
é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.  A
regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração
do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito -
aumento de capital de Caixa Econômica, para financiamento de
programa habitacional".
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.

Observação

Votação:   Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
N.PP.:(07). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/03/00, (MLR).
Alteração: 20/03/2000, (MLR).

Legislação

LEG-FED   CFD-******      ANO-1988
          ART-00167
          ****** CF-88 CONSTITUICAO  FEDERAL
LEG-EST   LEI-006556      ANO-1989
          ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006
          ART-00007 ART-00008 ART-00009
          (SP).
LEG-EST   LEI-007003      ANO-1990
          (SP).
LEG-EST   LEI-007646      ANO-1991
          (SP).
LEG-EST   LEI-008207      ANO-1992
          (SP).

Indexação

TR1218 , F IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 
(ICMS),
         COBRANÇA, ALÍQUOTA, MAJORAÇÃO, ÓRGÃO ESPECÍFICO, PROGRAMA
    HABITACIONAL,CIRCULAÇÃO, VINCULAÇÃO, LEI ESTADUAL,
INCONSTITUCIONALIDADE

Acórdãos no mesmo sentido

PROC-RE     NUM-0194123  ANO-99  UF-SP   TURMA-01  MIN-128  N.PP-008
            DJ    DATA-25-02-00 PP-00075 EMENT VOL-01980-05  PP-00916