O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do art. 5º, Inciso I, da Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, Inciso I do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684, de 08 de novembro de 1990;
Considerando que o Conselho Curador do FGTS, definiu prazo de 31.10.99 para que a Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS, após esgotadas as ações administrativas de cobrança ingressasse com ação judicial de execução de dívidas dos Agentes que se encontravam inadimplentes há mais de 90 dias quando da vigência da Resolução no 302, de 15.12.98, sob pena de a Caixa iniciar o retorno ao FGTS em prestações mensais e sucessivas, a contar da vencida mais antiga, até a não regularização da inadimplência ou ingresso da ação;
Considerando que o Agente Operador informa da negociação em curso com 9 (nove) agentes inadimplentes com dívida total da ordem de R$ 2,5 bilhões, em 30.09.99, sendo R$ 1,35 bilhão de dívida vencida e R$ 1,15 bilhão de dívida vincenda;
Considerando que o ingresso da ação de execução poderá comprometer a negociação e por outro lado exime a Caixa de ter que retornar ao FGTS prestações mensais em consonância com as disposições aprovadas por este Conselho na forma da Resolução no 302/98, resolve:
1. Autorizar o Agente Operador a continuar as negociações em curso com os Agentes matrículas: 00037, 43001, 50136, 50145, 50188, 54433, 71049, 90402 e 90404 até 31 de março de 2000, e no insucesso da negociação promover o ajuizamento da cobrança judicial até aquela data, sob pena de vir a ter que retornar prestações mensais ao FGTS em nome do Agente inadimplente, na forma do item 2.3 da Resolução no 302/98.
2. O Agente Operador deverá enviar, mensalmente, à Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, informações a respeito da situação de negociação de cada um dos Agentes objeto da presente Resolução.
3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS