Resolução CGSN nº 73, de 04-05-10 - DOU 06-05-10

Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1° -
Fica acrescido o parágrafo único no art. 9° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 9° ..................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. A declaração de que trata o art. 7°, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.