Resolução CGSN nº 54, de 29-01-09 - DOU 30-01-09

Altera as Resoluções CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007 e n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1° -
Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 17-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7° poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009."

Artigo 2° -
O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN n° 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21.....................................................................................

I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;

........................................................................................" (NR)

Artigo 3° -
O § 6° do art. 18 da Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18......................................................................................

§ 6° Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.

........................................................................................" (NR)

Artigo 4° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.