Resolução CGSN nº 37, de 30-06-08 - DOU 02-07-08
Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - A alínea ‘b’ do inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo7º.......................................................................................................................................................................................................................................................
§3º.............................................................................................................................................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................................................................................................................................................
b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;
.........................................................................................................................."(NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.