Resolução CGSN nº 37, de 30-06-08 - DOU 02-07-08

Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
A alínea ‘b’ do inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo7º.......................................................................................................................................................................................................................................................

§3º.............................................................................................................................................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................................................................................................................................

b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;

.........................................................................................................................."(NR)

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.