Resolução CGSN nº 31, de 17-03-08 - DOU 20-03-08
Altera os anexos da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições
devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - A Tabela 1 da Seção II do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção II:
"Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"
Artigo 2º - A Tabela 1 da Seção III do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção III:
"Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"
Artigo 3º - A Tabela 1 da Seção IV do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção IV:
"Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Artigo 4º - A Tabela 1 da Seção V do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção V:
"Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008"
Artigo 5º - A Tabela 2 da Seção V do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção V:
"Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008"
Artigo 6º - A Tabela 1 da Seção I do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção I:
"Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"
Artigo 7º - A Tabela 1 da Seção II do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção II:
"Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"
Artigo 8º - A Tabela 1 da Seção III do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção III:
"Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Artigo 9º - A descrição da Tabela 1 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"
Artigo 10 - A descrição da Tabela 2 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"
Artigo 11 - A descrição da Tabela 3 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Artigo 12 - A descrição da Tabela 5 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 13 - A descrição da Tabela 6 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 14 - A descrição da Tabela 1 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"
Artigo 15 - A descrição da Tabela 2 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"
Artigo 16 - A descrição da Tabela 3 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Artigo 17 - A descrição da Tabela 5 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 18 - A descrição da Tabela 6 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 19 - A descrição da Tabela 1 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"
Artigo 20 - A descrição da Tabela 2 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"
Artigo 21 - A descrição da Tabela 3 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Artigo 22 - A descrição da Tabela 5 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 23 - A descrição da Tabela 6 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 24 - A descrição da Tabela 1 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"
Artigo 25 - A descrição da Tabela 2 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"
Artigo 26 - A descrição da Tabela 3 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"
Artigo 27 - A descrição da Tabela 5 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 28 - A descrição da Tabela 6 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.