Resolução CGSN nº 31, de 17-03-08 - DOU 20-03-08

Altera os anexos da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1º -
A Tabela 1 da Seção II do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção II:

"Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"

Artigo 2º -
A Tabela 1 da Seção III do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção III:

"Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"

Artigo 3º -
A Tabela 1 da Seção IV do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção IV:

"Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"

Artigo 4º -
A Tabela 1 da Seção V do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção V:

"Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008"

Artigo 5º -
A Tabela 2 da Seção V do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção V:

"Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008"

Artigo 6º -
A Tabela 1 da Seção I do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção I:

"Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"

Artigo 7º -
A Tabela 1 da Seção II do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção II:

"Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"

Artigo 8º -
A Tabela 1 da Seção III do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção III:

"Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"

Artigo 9º -
A descrição da Tabela 1 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"

Artigo 10 -
A descrição da Tabela 2 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"

Artigo 11 -
A descrição da Tabela 3 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"

Artigo 12 -
A descrição da Tabela 5 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 13 -
A descrição da Tabela 6 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 14 -
A descrição da Tabela 1 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"

Artigo 15 -
A descrição da Tabela 2 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"

Artigo 16 -
A descrição da Tabela 3 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"

Artigo 17 -
A descrição da Tabela 5 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 18 -
A descrição da Tabela 6 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 19 -
A descrição da Tabela 1 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"

Artigo 20 -
A descrição da Tabela 2 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"

Artigo 21 -
A descrição da Tabela 3 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"

Artigo 22 -
A descrição da Tabela 5 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 23 -
A descrição da Tabela 6 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 24 -
A descrição da Tabela 1 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município"

Artigo 25 -
A descrição da Tabela 2 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município"

Artigo 26 -
A descrição da Tabela 3 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS"

Artigo 27 -
A descrição da Tabela 5 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 28 -
A descrição da Tabela 6 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007"

Artigo 29 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.