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Nome: | RS /PV/Matricula: | |||
Nome da Mãe: | ||||
RG: | CPF: | Data de Nascimento: ___/______________/_____ | ||
Benefício: | ||||
Origem do benefício: | ||||
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( ) casado(a). Informar o nome do cônjuge: | ||||
( ) viúvo(a). Informar o nome do cônjuge falecido(a): | ||||
( ) união estável. informar o nome do companheiro(a): | ||||
( ) solteiro(a) | ( ) separado(a) | ( ) divorciado(a) | ||
Caso tenha contraído novo matrimônio após a concessão do benefício, encaminhar juntamente com os demais documentos para Recadastramento cópia da Certidão do último casamento. | ||||
No mês de seu aniversário, este formulário deverá ser OBRIGATORIAMENTE PREENCHIDO e encaminhado com firma reconhecida em cartório por "autenticidade", com Aviso de Recebimento por meio dos correios, juntamente com os documentos abaixo, no endereço: Secretaria da Fazenda e Planejamento (DDPE): CDPe ou CRDPe Rua/AV: CEP: - Cidade – UF Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc), para todos os beneficiários Cópia do documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), para os beneficiários das Carteiras de Serventias e Advogados. Cópia do último extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria / pensão Previdenciária (INSS) – para os que recebem complementação de aposentadoria ou de pensão. Este extrato poderá ser obtido no site da Previdência Social: https://meu.inss.gov.br/ ou no caixa eletrônico do Banco onde é creditado seu benefício. Cópia da certidão de nascimento ou casamento para os que recebem benefício de pensão, emitida com no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento. O recadastramento só será efetivado mediante a apresentação deste formulário devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade e demais documentos. OBSERVAÇÕES: Este formulário está disponível na página da internet da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha - que poderá ser acessado para impressão, em caso de rasura ou extravio. Em caso de recadastramento pessoalmente e nas situações de pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, interditado, ausente do país, indicado um representante legal para recadastramento as orientações poderão ser obtidas pelo telefone: 0800-171110, ou na Resolução SF 93/2019, disponível no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha. Alertamos sobre a necessidade da realização do recadastramento pelos beneficiários de complementação de aposentadoria e pensão, nas situações em que não há diferença de complementação a receber. A realização do recadastramento permite que eventuais pagamentos decorrentes de reajustes sejam creditados. O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento do benefício. |
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e-mail pessoal para contato:_____________________________________ |