Resolução SFP-82, de 04-10-19 - DOE 05-10-19
Altera dispositivo da Resolução SFP - 50, de 13-05-2019, que estabelece normas complementares para o pagamento das restituições de que trata o § 1º do artigo 5º da Lei 16.877, de 19-12-2018.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, Resolve:
Artigo 1º - O § 5º do artigo 1º da Resolução SFP - 50, de 13-5-2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5 º - Caso não seja observado o prazo para indicação da conta corrente previsto no § 4º deste artigo, a restituição ocorrerá no 15º dia do mês subsequente ou no primeiro dia útil imediatamente posterior quando o dia 15 recair em final de semana e feriados, à indicação pelo beneficiário de conta corrente de sua titularidade por meio de acesso ao portal eletrônico do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP. (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.