Resolução SFP-80, de 13-09-19 – DOE 14-09-19

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados – PR do 2º trimestre de 2019 corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICMS PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR 2º TRIMESTRE DE 2019

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao segundo trimestre de 2019.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM será obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar 1.059/08, de 18-09-2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados – PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2019, foram estabelecidos pela Resolução SFP 37, de 03-04-2019.

5. A definição e meta do Indicador Específico foram estabelecidas pela Resolução SFP 36, de 03-04-2019, a qual também estabeleceu os pesos do Indicador Global (PIG) e do Indicador Específico (PIE), sendo de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente.

6. As apurações do Indicador Global e do Indicador Específico para o segundo trimestre do exercício de 2019 são apresentadas nos parágrafos subsequentes.

7. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

8. A meta do Indicador Global – MIG, para o exercício de 2019 é de R$ 167.281.284.403,72 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 3,23% (três inteiros, vinte e três centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2019 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP 37, de 03-04-2019.
Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global – Exercício de 2019 (R$)
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 80.900.131.144,29
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 33.708.387.976,79
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 20.225.032.786,08
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 532.189.021,96
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 133.047.255,49
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 259.173.713,69
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 107.989.047,37
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 64.793.428,42
IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 7.600.645.163,77
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.080.516.131,01
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.520.129.032,75
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 290.226.505,87
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 232.181.204,70
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 58.045.301,18
ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.089.535.008,60
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 522.383.752,15
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 4.978.516,08
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.244.629,02
VALOR TOTAL ARRECADADO NO EXERCÍCIO DE 2018 (VAA) 154.330.629.619,22
Variação UFESP 3,23%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL (MIG) - 2019 167.281.284.403,72
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG)

12. O desdobramento para o 2º trimestre de 2019 (51,91%) foi fixado pela Resolução SFP-37, de 03-04-19, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 86.835.714.733,97, conforme tabela 2.
Tabela 2 – Desdobramento da Meta – 2° Trimestre – 2019
META DO INDICADOR GLOBAL - 2019 167.281.284.403,72
Desdobramento da Meta 51,91%
META 2° TRIMESTRE DE 2019 86.835.714.733,97

13. A apuração do valor efetivamente arrecadado no segundo trimestre do exercício de 2019 foi de R$ 85.059.910.089,58 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 3 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – 2º trimestre de 2019.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC. ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 283.871.885,40
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 41.720.739.666,98
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 17.383.641.527,91
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 10.430.184.916,74
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 70.967.971,35
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 135.158.379,83
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 56.315.991,53
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 33.789.594,97
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.301.468.255,28
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.626.835.319,11
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.325.367.063,82
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 95.358.926,26
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 119.198.657,83
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 23.839.731,56
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 1.159.832.579,49
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 289.958.144,87
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 2.705.181,24
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 676.295,41
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2º trimestre 2019 85.059.910.089,58

14. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
   85.059.910.089,58

(2) ICIG = ------------------------------- = 97,95%
    86.835.714.733,97


15. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao segundo trimestre do exercício de 2019, resultou em 97,95%.

16. O Indicador Específico – IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT foi instituído pela Resolução SFP 36, de 03-04-2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta, conforme Tabela 4.
Tabela 4 - Composição do Indicador Específico (IE)
DIMENSÃO DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO
PONTOS
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD Atendimento Cadastral
25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
--- Meta do IE (MIE)
100

17. A metodologia para o cálculo do IE também consta na Resolução SFP 36/19 e corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos.

18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 5.
Tabela 5 – Bases de referências por dimensão
DIMENSÃO
REFERÊNCIA
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das unidades da CAT referentes ao segundo trimestre de 2019 são apresentados na tabela 6
Tabela 6 – Índices de Cumprimento do IE das Unidades da CAT (ICIE)
Unidades da CAT
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
CAT
106,87%
92,55%
106,51%
89,90%
91,17%
100,21%
99,60
99,60%
DRTC-I
74,02%
89,41%
97,90%
89,90%
91,17%
100,21%
88,45
88,45%
DRTC-II
77,12%
86,96%
102,92%
89,90%
91,17%
100,21%
89,87
89,87%
DRTC-III
117,31%
101,93%
95,41%
89,90%
91,17%
100,21%
101,78
101,78%
DRT-02
83,93%
89,40%
102,07%
89,90%
91,17%
100,21%
91,97
91,97%
DRT-03
109,75%
95,72%
86,98%
89,90%
91,17%
100,21%
96,23
96,23%
DRT-04
120,00%
94,05%
113,08%
89,90%
91,17%
100,21%
104,90
104,90%
DRT-05
112,84%
98,97%
117,40%
89,90%
91,17%
100,21%
105,42
105,42%
DRT-06
93,41%
99,36%
120,00%
89,90%
91,17%
100,21%
101,31
101,31%
DRT-07
83,46%
89,56%
120,00%
89,90%
91,17%
100,21%
96,37
96,37%
DRT-08
109,04%
101,32%
104,96%
89,90%
91,17%
100,21%
101,95
101,95%
DRT-09
118,26%
98,28%
120,00%
89,90%
91,17%
100,21%
107,25
107,25%
DRT-10
118,46%
94,30%
107,46%
89,90%
91,17%
100,21%
103,17
103,17%
DRT-11
97,95%
101,16%
113,83%
89,90%
91,17%
100,21%
101,35
101,35%
DRT-12
98,20%
87,72%
93,47%
89,90%
91,17%
100,21%
92,97
92,97%
DRT-13
78,44%
83,79%
120,00%
89,90%
91,17%
100,21%
93,68
93,68%
DRT-14
92,13%
90,41%
93,80%
89,90%
91,17%
100,21%
92,20
92,20%
DRT-15
110,69%
102,19%
108,06%
89,90%
91,17%
100,21%
103,35
103,35%
DRT-16
104,89%
73,69%
108,16%
89,90%
91,17%
100,21%
94,80
94,80%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT 98,24%
20. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 98,24%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP 36, de 03-04-2019.

21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 7 – Índice de Cumprimento de Metas – 2º trimestre de 2019.
UNIDADES DA CAT
ICIG
ICIE
ICM
ICM PARA FINS DE PAGAMENTO*
CAT
97,95%
99,60%
98,45%
98,45%
DRTC-I
97,95%
88,45%
95,10%
95,10%
DRTC-II
97,95%
89,87%
95,53%
95,53%
DRTC-III
97,95%
101,78%
99,10%
99,10%
DRT-02
97,95%
91,97%
96,16%
96,16%
DRT-03
97,95%
96,23%
97,43%
97,43%
DRT-04
97,95%
104,90%
100,04%
100,00%
DRT-05
97,95%
105,42%
100,19%
100,00%
DRT-06
97,95%
101,31%
98,96%
98,96%
DRT-07
97,95%
96,37%
97,48%
97,48%
DRT-08
97,95%
101,95%
99,15%
99,15%
DRT-09
97,95%
107,25%
100,74%
100,00%
DRT-10
97,95%
103,17%
99,52%
99,52%
DRT-11
97,95%
101,35%
98,97%
98,97%
DRT-12
97,95%
92,97%
96,46%
96,46%
DRT-13
97,95%
93,68%
96,67%
96,67%
DRT-14
97,95%
92,20%
96,23%
96,23%
DRT-15
97,95%
103,35%
99,57%
99,57%
DRT-16
97,95%
94,80%
97,01%
97,01%
MÉDIA
97,95%
98,24%
98,04%
98,04%
*Nos termos do § 4°, art. 33, LC 1059/08
*Nos termos do § 4°, art. 33, LC 1059/08