Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-79, de 30-10-09 - DOE 04-11-09
Dispõe sobre a Governança do Portal (intranet e internet), da Secretaria da Fazenda
O Secretário da Fazenda estabelece a Governança do Portal (intranet e internet) da Secretaria da Fazenda, definindo as atividades, atribuições e perfis das áreas
responsáveis pela manutenção, evolução, direcionamento e gestão de conteúdos do Portal da SEFAZ-SP:
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica instituída a Governança do Portal da SEFAZ-SP, a ser observada por todas as unidades da Secretaria da Fazenda e suas entidades vinculadas.
Artigo 2º - para fins desta resolução, entende-se por:
I - Portal da SEFAZ-SP, doravante tratado como Portal: local único de acesso aos serviços, informações e conteúdos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
disponibilizados para os públicos interno (intranet) e externo (internet), composto pelos Sítios das Áreas de cada Coordenadoria da SEFAZ-SP, da Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP, do Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e de outras áreas que o
Comitê Estratégico do Portal julgue necessário e conveniente;
II - Sítio das Áreas: área do Portal onde são disponibilizados informações e conteúdos de interesse específico de público determinado, caracterizados pela gestão
descentralizada desses conteúdos, que podem ser relacionados a uma unidade ou a áreas de conhecimento da Secretaria;
III - Administradores das Áreas: os servidores ou prestadores de serviço da SEFAZ-SP, designados como responsáveis pela administração técnica e gestão de conteúdo do Sítio da Área;
IV - Aprovadores de Conteúdo: os servidores ou prestadores de serviço da SEFAZ-SP, indicados como responsáveis pela aprovação e publicação de conteúdos
produzidos pelos Produtores de Conteúdo do Sítio da Área;
V - Produtores de Conteúdo: os servidores ou prestadores de serviço da SEFAZ-SP, indicados como responsáveis pela produção, edição e manutenção de conteúdo do Sítio da Área;
VI - Conteúdo editorial institucional: toda comunicação de caráter institucional, sob responsabilidade da Assessoria do Gabinete do Secretário - Área de Imprensa,
que tem a finalidade de interação da SEFAZ-SP com seus públicos diretos e indiretos, e de construção da imagem da instituição perante a sociedade, bem como todo
conteúdo que não é de caráter técnico desenvolvido pelas áreas da SEFAZ-SP como parte do desenvolvimento e execução de suas atividades.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Artigo 3º - A Governança do Portal tem como objetivo, organizar e sistematizar as atividades de publicação e manutenção de conteúdos da SEFAZ-SP,
garantindo a qualidade e pertinência dos conteúdos disponibilizados.
CAPÍTULO III - Da Estrutura
Artigo 4º - a Governança do Portal tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Estratégico do Portal;
II - Gestor do Portal;
III - Gestão de Conteúdos das Áreas; e
IV - Suporte Operacional.
CAPÍTULO IV - Da Composição
Artigo 5º - A composição da estrutura da Governança do Portal se dará na seguinte conformidade:
I - Comitê Estratégico do Portal, por representantes das seguintes áreas da Secretaria da Fazenda:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadorias;
c) Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
d) Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
e) Departamento de Tecnologia de Informação - DTI;
f) Assessoria do Gabinete do Secretário - Área de Imprensa;
g) entidades vinculadas; e
h) de outras unidades e órgãos que o Secretário da Fazenda julgue necessário e conveniente.
II - Gestor do Portal: que também integrará o Comitê Estratégico do Portal;
III - Gestão de Conteúdo das Áreas, por:
a) Administradores das Áreas;
b) Aprovadores de Conteúdo; e
c) Produtores de Conteúdo.
IV - Suporte Operacional, por:
a) Suporte Técnico; e
b) Suporte Editorial.
CAPÍTULO V - Da Competência
Artigo 6º - ao Comitê Estratégico do Portal compete:
I - deliberar e aprovar:
a) políticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal e dos Sítios das entidades vinculadas, alinhados com a estratégia da SEFAZ-SP;
b) planos de evolução, gestão de mudança, melhoria do processo de gestão e de usabilidade do Portal;
c) proposta de alocação de recursos financeiros, técnicos e de pessoal para o Portal;
d) métricas, indicadores de uso e resultados do Portal;
e) alterações da Governança do Portal; e
f) as demandas encaminhadas, em caso de necessidade.
II - acionar o Secretário da Fazenda sobre assuntos estratégicos do Portal.
Artigo 7º - ao Gestor do Portal compete:
I - propor e viabilizar:
a) políticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal definidas e aprovadas pelo Comitê Estratégico do Portal;
b) planos de evolução, de gestão de mudança, de melhoria do processo de gestão e usabilidade do Portal;
c) práticas de Gestão do Conhecimento no Portal; e
d) melhorias, iniciativas e novas funcionalidades para o Portal.
II - definir qual área da SEFAZ-SP será responsável pela Gestão de Conteúdos referentes às novas iniciativas e funcionalidades a que se refere a alínea “d” do inciso I deste artigo;
III - avaliar a necessidade de:
a) alterações da Governança do Portal;
b) recursos humanos, infra-estrutura e capacitação para o Portal;
c) inclusão de novos grupos de usuários do Portal e a criação de áreas restritas do Portal; e
d) alterações de Estruturas de Classificação e Arquitetura da Informação relacionadas ao Portal;
IV - analisar, acompanhar e apresentar os resultados de métricas e indicadores de uso do Portal, bem como propor mudanças em função destes resultados;
V - analisar e encaminhar demandas para o Comitê Estratégico do Portal, Gestão de Conteúdos das Áreas e para o Suporte Operacional, de acordo com a necessidade.
Artigo 8º - Aos Administradores das Áreas compete:
I - encaminhar solicitações e necessidades da Área, ao Gestor do Portal, no que diz respeito às:
a) demandas de Estruturas de Classificação e Arquitetura de Informação pertinentes ao Sítio da Área e ao Portal;
b) alterações na Governança do Sítio da Área; e
c) métricas e indicadores de uso do Sítio da Área, efetuando as alterações solicitadas pelo Gestor do Portal.
II - estabelecer as diretrizes de publicação do Sítio da Área em consonância com o estabelecido pelas políticas, diretrizes e estratégia do Portal;
III - planejar atividades de evolução do Sítio da Área;
IV - fomentar o uso do Sítio da Área e disseminar práticas de Gestão do Conhecimento na Área;
V - incluir e excluir acesso dos Aprovadores e Produtores de conteúdo e demais Administradores do Sítio da Área;
VI - gerir o ciclo de vida do conteúdo do Sítio da Área;
VII - dar suporte aos usuários do Sítio da Área.
Artigo 9º - Aos Aprovadores de Conteúdo compete:
I - aprovar e publicar conteúdos da Área submetidos pelos Produtores de Conteúdo, e encaminhar o conteúdo editorial institucional para aprovação do Suporte Editorial; e
II - consolidar sugestões encaminhadas pelos Produtores de Conteúdo, quanto às Estruturas de Classificação e Arquitetura de Informação, e encaminhá-las aos Administradores.
Artigo 10 - Aos Produtores de Conteúdo compete:
I - produzir conteúdos pertinentes à Área onde atua e submetê-los aos Aprovadores de Conteúdo, para aprovação; e
II - solicitar alterações de Estruturas de Classificação e Arquitetura de Informação aos Aprovadores de Conteúdo.
Artigo 11 - ao Suporte Técnico compete:
I - operacionalizar demandas relacionadas ao Portal, aprovadas e encaminhadas pelo Gestor do Portal, no que diz respeito à:
a) interface: Design, Arquitetura de Informação, Templates, Usabilidade, Acessibilidade e Estruturas de Classificação;
b) conteúdo: ciclo de vida da informação e publicação de conteúdo de acordo com as políticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal;
c) serviços e aplicativos de Tecnologia de Informação para o Portal;
d) infra-estrutura de Tecnologia de Informação para o Portal: plataforma de portal, endereços web, servidores, autenticação, suporte, manutenção, política de acesso;
e) solicitações de métricas e indicadores de uso;
f) acesso de novo grupo de usuários ao Portal em conformidade com a política de acesso, ou em caso de não conformidade, justificar e encaminhar ao Gestor do Portal; e
g) alterações operacionais nas políticas, procedimentos e padrões do Portal;
II - consultar o Suporte Editorial no que se refere às alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo; e
III - outras necessárias para garantir o bom funcionamento do Portal.
Artigo 12 - ao Suporte Editorial compete:
I - garantir a qualidade e alinhamento do conteúdo editorial institucional publicado com a política, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal;
II - receber, editar e publicar conteúdo editorial institucional no Portal;
III - gerir o ciclo de vida do conteúdo editorial institucional do Portal; e
IV - outras necessárias para garantir o bom funcionamento do Portal.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais
Artigo 13 - a indicação dos representantes que deverão compor a estrutura da Governança do Portal, se dará pelo:
I - Secretário da Fazenda: o do Gabinete do Secretário do Comitê Estratégico do Portal, que exercerá a função de Coordenador do Comitê Estratégico do Portal;
II - Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM: o Gestor do Portal, que exercerá também a função de Secretário Executivo do
Comitê Estratégico do Portal;
III - respectivo responsável hierárquico:
a) os demais representantes do Comitê Estratégico do Portal;
b) os Administradores das Áreas; e
c) os Aprovadores ou Produtores de Conteúdos Parágrafo único - o Suporte Editorial e o Suporte Técnico serão compostos por servidores ou prestadores de serviço, respectivamente,
da Assessoria do Gabinete do Secretário - Área de Imprensa e do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, este com apoio do primeiro.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
