Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-79, de 30-10-09 - DOE 04-11-09

Dispõe sobre a Governança do Portal (intranet e internet), da Secretaria da Fazenda

O Secretário da Fazenda estabelece a Governança do Portal (intranet e internet) da Secretaria da Fazenda, definindo as atividades, atribuições e perfis das áreas responsáveis pela manutenção, evolução, direcionamento e gestão de conteúdos do Portal da SEFAZ-SP:

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Artigo 1º -
Fica instituída a Governança do Portal da SEFAZ-SP, a ser observada por todas as unidades da Secretaria da Fazenda e suas entidades vinculadas.

Artigo 2º -
para fins desta resolução, entende-se por:

I - Portal da SEFAZ-SP, doravante tratado como Portal: local único de acesso aos serviços, informações e conteúdos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizados para os públicos interno (intranet) e externo (internet), composto pelos Sítios das Áreas de cada Coordenadoria da SEFAZ-SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e de outras áreas que o Comitê Estratégico do Portal julgue necessário e conveniente;

II - Sítio das Áreas: área do Portal onde são disponibilizados informações e conteúdos de interesse específico de público determinado, caracterizados pela gestão descentralizada desses conteúdos, que podem ser relacionados a uma unidade ou a áreas de conhecimento da Secretaria;

III - Administradores das Áreas: os servidores ou prestadores de serviço da SEFAZ-SP, designados como responsáveis pela administração técnica e gestão de conteúdo do Sítio da Área;

IV - Aprovadores de Conteúdo: os servidores ou prestadores de serviço da SEFAZ-SP, indicados como responsáveis pela aprovação e publicação de conteúdos produzidos pelos Produtores de Conteúdo do Sítio da Área;

V - Produtores de Conteúdo: os servidores ou prestadores de serviço da SEFAZ-SP, indicados como responsáveis pela produção, edição e manutenção de conteúdo do Sítio da Área;

VI - Conteúdo editorial institucional: toda comunicação de caráter institucional, sob responsabilidade da Assessoria do Gabinete do Secretário - Área de Imprensa, que tem a finalidade de interação da SEFAZ-SP com seus públicos diretos e indiretos, e de construção da imagem da instituição perante a sociedade, bem como todo conteúdo que não é de caráter técnico desenvolvido pelas áreas da SEFAZ-SP como parte do desenvolvimento e execução de suas atividades.

CAPÍTULO II - Dos Objetivos

Artigo 3º -
A Governança do Portal tem como objetivo, organizar e sistematizar as atividades de publicação e manutenção de conteúdos da SEFAZ-SP, garantindo a qualidade e pertinência dos conteúdos disponibilizados.

CAPÍTULO III - Da Estrutura

Artigo 4º -
a Governança do Portal tem a seguinte estrutura:

I - Comitê Estratégico do Portal;

II - Gestor do Portal;

III - Gestão de Conteúdos das Áreas; e

IV - Suporte Operacional.

CAPÍTULO IV - Da Composição

Artigo 5º -
A composição da estrutura da Governança do Portal se dará na seguinte conformidade:

I - Comitê Estratégico do Portal, por representantes das seguintes áreas da Secretaria da Fazenda:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadorias;

c) Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

d) Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

e) Departamento de Tecnologia de Informação - DTI;

f) Assessoria do Gabinete do Secretário - Área de Imprensa;

g) entidades vinculadas; e

h) de outras unidades e órgãos que o Secretário da Fazenda julgue necessário e conveniente.

II - Gestor do Portal: que também integrará o Comitê Estratégico do Portal;

III - Gestão de Conteúdo das Áreas, por:

a) Administradores das Áreas;

b) Aprovadores de Conteúdo; e

c) Produtores de Conteúdo.

IV - Suporte Operacional, por:

a) Suporte Técnico; e

b) Suporte Editorial.

CAPÍTULO V - Da Competência

Artigo 6º -
ao Comitê Estratégico do Portal compete:

I - deliberar e aprovar:

a) políticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal e dos Sítios das entidades vinculadas, alinhados com a estratégia da SEFAZ-SP;

b) planos de evolução, gestão de mudança, melhoria do processo de gestão e de usabilidade do Portal;

c) proposta de alocação de recursos financeiros, técnicos e de pessoal para o Portal;

d) métricas, indicadores de uso e resultados do Portal;

e) alterações da Governança do Portal; e

f) as demandas encaminhadas, em caso de necessidade.

II - acionar o Secretário da Fazenda sobre assuntos estratégicos do Portal.

Artigo 7º -
ao Gestor do Portal compete:

I - propor e viabilizar:

a) políticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal definidas e aprovadas pelo Comitê Estratégico do Portal;

b) planos de evolução, de gestão de mudança, de melhoria do processo de gestão e usabilidade do Portal;

c) práticas de Gestão do Conhecimento no Portal; e

d) melhorias, iniciativas e novas funcionalidades para o Portal.

II - definir qual área da SEFAZ-SP será responsável pela Gestão de Conteúdos referentes às novas iniciativas e funcionalidades a que se refere a alínea “d” do inciso I deste artigo;

III - avaliar a necessidade de:

a) alterações da Governança do Portal;

b) recursos humanos, infra-estrutura e capacitação para o Portal;

c) inclusão de novos grupos de usuários do Portal e a criação de áreas restritas do Portal; e

d) alterações de Estruturas de Classificação e Arquitetura da Informação relacionadas ao Portal;

IV - analisar, acompanhar e apresentar os resultados de métricas e indicadores de uso do Portal, bem como propor mudanças em função destes resultados;

V - analisar e encaminhar demandas para o Comitê Estratégico do Portal, Gestão de Conteúdos das Áreas e para o Suporte Operacional, de acordo com a necessidade.

Artigo 8º -
Aos Administradores das Áreas compete:

I - encaminhar solicitações e necessidades da Área, ao Gestor do Portal, no que diz respeito às:

a) demandas de Estruturas de Classificação e Arquitetura de Informação pertinentes ao Sítio da Área e ao Portal;

b) alterações na Governança do Sítio da Área; e

c) métricas e indicadores de uso do Sítio da Área, efetuando as alterações solicitadas pelo Gestor do Portal.

II - estabelecer as diretrizes de publicação do Sítio da Área em consonância com o estabelecido pelas políticas, diretrizes e estratégia do Portal;

III - planejar atividades de evolução do Sítio da Área;

IV - fomentar o uso do Sítio da Área e disseminar práticas de Gestão do Conhecimento na Área;

V - incluir e excluir acesso dos Aprovadores e Produtores de conteúdo e demais Administradores do Sítio da Área;

VI - gerir o ciclo de vida do conteúdo do Sítio da Área;

VII - dar suporte aos usuários do Sítio da Área.

Artigo 9º -
Aos Aprovadores de Conteúdo compete:

I - aprovar e publicar conteúdos da Área submetidos pelos Produtores de Conteúdo, e encaminhar o conteúdo editorial institucional para aprovação do Suporte Editorial; e

II - consolidar sugestões encaminhadas pelos Produtores de Conteúdo, quanto às Estruturas de Classificação e Arquitetura de Informação, e encaminhá-las aos Administradores.

Artigo 10 -
Aos Produtores de Conteúdo compete:

I - produzir conteúdos pertinentes à Área onde atua e submetê-los aos Aprovadores de Conteúdo, para aprovação; e

II - solicitar alterações de Estruturas de Classificação e Arquitetura de Informação aos Aprovadores de Conteúdo.

Artigo 11 -
ao Suporte Técnico compete:

I - operacionalizar demandas relacionadas ao Portal, aprovadas e encaminhadas pelo Gestor do Portal, no que diz respeito à:

a) interface: Design, Arquitetura de Informação, Templates, Usabilidade, Acessibilidade e Estruturas de Classificação;

b) conteúdo: ciclo de vida da informação e publicação de conteúdo de acordo com as políticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal;

c) serviços e aplicativos de Tecnologia de Informação para o Portal;

d) infra-estrutura de Tecnologia de Informação para o Portal: plataforma de portal, endereços web, servidores, autenticação, suporte, manutenção, política de acesso;

e) solicitações de métricas e indicadores de uso;

f) acesso de novo grupo de usuários ao Portal em conformidade com a política de acesso, ou em caso de não conformidade, justificar e encaminhar ao Gestor do Portal; e

g) alterações operacionais nas políticas, procedimentos e padrões do Portal;

II - consultar o Suporte Editorial no que se refere às alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo; e

III - outras necessárias para garantir o bom funcionamento do Portal.

Artigo 12 -
ao Suporte Editorial compete:

I - garantir a qualidade e alinhamento do conteúdo editorial institucional publicado com a política, diretrizes e objetivos estratégicos do Portal;

II - receber, editar e publicar conteúdo editorial institucional no Portal;

III - gerir o ciclo de vida do conteúdo editorial institucional do Portal; e

IV - outras necessárias para garantir o bom funcionamento do Portal.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais

Artigo 13 -
a indicação dos representantes que deverão compor a estrutura da Governança do Portal, se dará pelo:

I - Secretário da Fazenda: o do Gabinete do Secretário do Comitê Estratégico do Portal, que exercerá a função de Coordenador do Comitê Estratégico do Portal;

II - Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM: o Gestor do Portal, que exercerá também a função de Secretário Executivo do Comitê Estratégico do Portal;

III - respectivo responsável hierárquico:

a) os demais representantes do Comitê Estratégico do Portal;

b) os Administradores das Áreas; e

c) os Aprovadores ou Produtores de Conteúdos Parágrafo único - o Suporte Editorial e o Suporte Técnico serão compostos por servidores ou prestadores de serviço, respectivamente, da Assessoria do Gabinete do Secretário - Área de Imprensa e do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, este com apoio do primeiro.

Artigo 14 -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.