Resolução SFP-72, de 12-08-19 – DOE 13-09-19
Designa os membros do Comitê de Liquidação criado pelo Decreto 64.073, de 18-01-2019.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.073, de 18-01-2019,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros para integrarem o Comitê de Liquidação, incumbido das ações necessárias à administração do processo de extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e dos procedimentos relativos à transferência da Carteira Predial, representando as unidades a seguir mencionadas:
I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG 8.339.861-2
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
1. Emilia Ticami, RG 6.923.423-1;
2. Diego Allan Vieira Domingues, RG 27.476.792-2;
3. Rubens Peruzin, RG 13.725.920;
4. Gilberto Souza Matos, RG 14.061.243-9; e
5. Fábio Guimarães Serra - RG 52.030.100-6
III - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO:
1. Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 27.358.959-3
IV - Coordenadoria de Administração - CA:
1. Eudes Argeo Cherighim, RG 7.808.519-6;
2. Claudio Pinheiro, RG 21.240.291-2;
3. Ivanete Alves Pereira Alberti; RG 23.171.496-8
V - Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
1. Justine Esmeralda Rulli Filizzola, RG 22.790.184-8; e
2. Beatriz Meneghel Chagas Camargo, RG 32.066.393-0
VI - Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV:
1. Sabrina Ferreira Novis, RG 23.665.779-3; e
2. Luciana Monteiro Claudiano, RG 12.243.104.
VII - Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - IPESP:
1. Carlos Henrique Flory, RG 2.949.950-1;
2. Renato de Araújo Mendonça, RG 5.179.364; e
3. Carolina Alves Fornaziero, RG 44.015.589-7.
Parágrafo Único - A coordenação do comitê caberá ao servidor Roberto Yoshikazu Yamazaki designado no item 1 do inciso I.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28-06-2019, ficando revogada a Resolução SFP 09, de 12-02-2019 e a Resolução SFP 21, de 15-03-2019.
