Resolução SFP-09, de 12-02-19 – DOE 13-02-19
Designa os membros do Comitê de Liquidação criado pelo Decreto 64.073, de 18-01-2019.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 72/19, EFEITOS A PARTIR DE 13-08-19
Alteração dada pela Resolução SFP nº: 21/19.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.073, de 18-01-2019,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros para integrarem o Comitê de Liquidação, incumbido das ações necessárias à administração do processo de extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e dos procedimentos relativos à transferência da Carteira Predial, representando as unidades a seguir mencionadas:
Redação dada ao inciso I do artigo 1º, pela Resolução SFP 21/19, efeitos a partir de 16-03-19:
I - Coordenação da Administração Financeira - CAF:
1. Diego Allan Vieira Domingues, RG 27.476.792-2;
2. Rubens Peruzin, RG 13.725.920;
3. Humberto Herbst, RG 22.467.290-3;
4. Francisco Carlos Correia de Sales, RG 8.452.177-6; e
5. Gilberto Souza Matos, RG 14.061.243-9.
Redação original do inciso I do artigo 1º, efeitos até 15-03-19:
I - Coordenação da Administração Financeira - CAF:
1. Diego Allan Vieira Domingues, RG 27.476.792-2;
2. Rubens Peruzin, RG 13.725.920;
3. Humberto Herbst, RG 22.467.290-3;
4. Gabriel da Silva Santos Rosa, RG 29.762.819-7;
5. Francisco Carlos Correia de Sales, RG 8.452.177-6; e
6. Gilberto Souza Matos, RG 14.061.243-9.
II - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC:
1. Eudes Argeo Cherighim, RG 7.808.519-6; e
2. Claudio Pinheiro, RG 21.240.291-2;
III - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP:
1. Daniela Monaco Janotti, RG 12.478.435-5; e
2. Patricia Contrera, RG 27.744.767-7.
IV - Departamento de Orçamento e Finanças:
1. Ivanete Alves Pereira Alberti; RG 23.171.496-8
V - Consultoria Jurídica:
1. Justine Esmeralda Rulli Filizzola, RG 22.790.184-8; e
2. Eduardo Walmsley Soares Carneiro; RG 7.041.422.
VI - Da Coordenadoria de Orçamento:
1. Yukimi Nagata; RG 5.689.094-1.
VII - Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo:
1. Carlos Henrique Flory, RG 2.949.950-1
2. Renato de Araújo Mendonça, RG 5.179.364; e
3. Carolina Alves Fornaziero, RG 44.015.589-7.
Acrescentado o inciso VIII ao artigo 2º, pela Resolução SFP 21/19, efeitos a partir de 16-03-19:
VIII - Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV:
1. Sabrina Ferreira Novis, RG 23.665.779-3; e
2. Luciana Monteiro Claudiano, RG 12.243.104.
Parágrafo único - A coordenação do comitê caberá ao servidor Rubens Peruzin, designado no item 2 do inciso I.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
