Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-71, de 15-10-09 - DOE 16-10-09

Dispõe sobre a composição da Comissão de Concurso para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com base no despacho autorizativo do Governador do Estado, exarado nos autos do processo SF nº 23657-591211/2009, publicado no Diário Oficial de 02.10.2009, Resolve:

Artigo 1º -
Designar os adiante relacionados para integrarem, como membros, a Comissão de supervisão e acompanhamento dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos vagos de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criados pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008:

1º - Neide Bertezini, RG nº 3.803.591-1, como Presidenta

2º - Rafael Chelles Barroso, RG nº 27.753.457-4 - GS

3º - Patricia Radaic, RG nº 18.660.893-7 - CGA

4º - Paulo Sergio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3 - CAF

5º - Eulália da Silva Santos, RG nº 10.674.318 - CEDC

6º - Fabio Augusto dos Santos, RG nº 23.675.421-X - CPM

7º - Maria do Carmo Scaravelli, RG nº 6.639.897-6 - DCA

Artigo 2º -
Aos membros da Comissão instituída por essa Resolução competirá, ainda, a participação na elaboração dos editais, instruções especiais, comunicados, relatórios e respostas a recursos interpostos pelos candidatos, contratação de entidade responsável pelas inscrições e aplicação das provas, e outras atribuições atinentes ao Certame.

Artigo 3º -
para o cabal desempenho de suas atividades as unidades das Pastas deverão prestar todas as informações solicitadas pela Presidenta da Comissão constituída por esta Resolução.

Artigo 4º -
A participação na Comissão não isenta o servidor da continuidade das atividades laborais desempenhadas em seu cargo.

Artigo 5º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.