Resolução SFP-62, DE 10-12-21 – DOE 11-12-21

Altera a Resolução SF 43, de 10-04-2018, que dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, e considerando que a execução de atividades no âmbito do Programa “Nos Conformes” exige a realização de deslocamentos de servidores, cujos custos sofreram significativa elevação, em especial com combustíveis, dentre outros, tornando imperativa a recomposição da respectiva indenização para se evitar solução de continuidade do aludido Programa,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 7º da Resolução SF 43, de 10 de abril de 2018:
"Artigo 7º - Durante o período em que vigorar a adesão referida no inciso I do artigo 4º, o valor atribuível ao Auditor Fiscal da Receita Estadual a título de auxílio pecuniário mensal para indenizar os custos incorridos em função dos deslocamentos demandados no desempenho das atividades necessárias à execução do Programa, indicadas nos itens 1 a 5 do § 1º deste artigo, corresponderá a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, observadas as condições estabelecidas no artigo 22 da Lei Complementar 1.320, de 06.04.2018, bem como os parâmetros e critérios de aferição fixados pela Coordenadoria de Administração Tributária.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.