Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-59, de 28-06-10 - DOE 29-06-10
Altera a Resolução SF-31, de 16-08-2001, que dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias
O Secretário da Fazenda, considerando a incorporação do Banco Nossa Caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do
Decreto nº. 55.357 de 18-1-2010, passando a este a condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados da transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa S.A., resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o “caput” do artigo 3º da Resolução SF-31, de 16-08-2001:
“Artigo 3º - A instituição bancária depositará o produto da arrecadação na agência centralizadora do Banco do Brasil S.A., até às 14 horas do primeiro
dia útil seguinte ao da data da arrecadação” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 29-06-2010.
