Resolução SF-57, de 10-11-1994 - DOE 11-11-1994

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 30.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VER TABELA ANEXA