Resolução SF-54, de 03-10-07 - DOE 04-10-07
Dispõe sobre a inclusão de autoridade no artigo 1º da Resolução SF n.º 20, de 13 de junho de 2006
O Secretário Da Fazenda e considerando o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea “c”, do Decreto n.º 51.460, de 1º de janeiro de 2007 resolve:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1ª da Resolução SF n.º 20, de 13 de junho de 2006 o Presidente da Junta Comercial do Estado
de São Paulo - Jucesp
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
